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As perguntas mais frequentes dos nossos Condóminos
O que é um condomínio?

Um condomínio é a conjugação de todos os proprietários de um prédio em regime de propriedade horizontal.

No meu prédio é obrigatória a existência de um condomínio?

Sim. Sempre que um prédio é composto por mais que uma fração, independentemente da quantidade de frações, automaticamente já existe um condomínio.

Diferente é, se o condomínio está ou não legalizado. Se tem contabilidade organizada. Se tem número de contribuinte. Se tem conta bancária. Etc.

No fundo, a questão que se coloca é se existe alguém que trate das partes comuns do condomínio.

Existindo um condomínio, a quem compete a sua gestão?

A um administrador que é eleito pela assembleia de condóminos ou por um tribunal.

Quem pode ser administrador do condomínio?

Em principio, quaquer pessoa pode ser administrador do condomínio desde que reúna a confiança da maioria dos condóminos que o elejam em assembleia.

Existem no mercado empresas que se dedicam à tarefa de administração de condomínios. Normalmente estas empresas reúnem mais conhecimento e mais experiência para administrar o seu condomínio.

Quais as funções do administrador?

São funções do administrador, além de outras que lhe sejam atribuídas pela assembleia:

- Convocar a assembleia de condóminos;
- Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano;
- Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o montante do capital seguro;
- Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns;
- Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas;
- Realizar os atos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;
- Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;
- Executar as deliberações da assembleia;
- Representar o conjunto de condóminos perante as autoridades administrativas;
- Prestar contas à assembleia;
- Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio;
- Guardar e manter todos os documentos e outros pertences que digam respeito ao condomínio.

No fundo, o administrador é aquele que, de forma rigorosa, gere o seu edifício.

Quantas reuniões devem ser realizadas por ano?

Deve obrigatoriamente ser realizada uma assembleia no final de cada mandato da administração.

A reunião é convocada pelo administrador com vista à discussão e aprovação das contas do ano que agora termina, aprovação do orçamento para o ano seguinte e outros assuntos de interesse do condomínio, desde que descriminados na convocatória.

A lei determina que podem existir reuniões extraordinárias sempre que convocadas pelo administrador ou por condóminos que representem 25% do valor total do prédio.

Como deve ser convocada uma reunião de condóminos?

A assembleia é convocada por meio de carta registada, enviada com pelo menos 10 dias de antecedência, ou mediante aviso convocatório feito com a mesma antecedência, desde que haja recibo de receção assinado pelos condóminos.

Na convocatória para além da identificação do condomínio, deve constar a data e hora da reunião ou uma nova data e hora para uma nova reunião no caso de nesta primeira não se concretizar e deve descriminar, por pontos separados, cada assunto que vai ser discutido.

Junto com a convocatória ou de qualquer outra forma, deve ser disponibilizada aos condóminos a documentação de suporte para cada ponto que vai ser discutido e votado.

Quem pode ou deve convocar uma reunião de condóminos?

As reuniões de condóminos devem ser convocadas pelo administrador ou por condóminos que representem pelo menos 25% do valor total do prédio.

O meu vizinho faz muito barulho na sua casa. O que posso fazer?

Esta é sem dúvida uma das questões que criam mais conflitos entre vizinhos, no entanto há que perceber as várias questões que a envolve:

1ª O seu vizinho faz mesmo barulho? Ou é o normal uso da sua casa, mesmo que o termo "normal" lhe pareça um pouco exagerado? Por vezes o isolamento das nossas casas não é o melhor.

2ª O barulho é provocado pelo uso normal dos equipamentos da casa?

3ª Qual o horário do suposto barulho?

Se depois de perceber que o barulho é realmente fora do normal, a primeira coisa a fazer é abordar o seu vizinho no sentido de perceber se este está consciente do barulho que está a fazer e por conseguinte pedir-lhe para que, dentro do possivel, tente minimizar o mesmo. Não se esqueça de abordar o seu vizinho com um sorriso nos lábios. Lembre-se que um sorriso pode trazer outro sorriso. Pelo contrário, uma abordagem descuidada e agressiva, pode proporcionar mais agressividade e desconforto.

Se daí não surgir uma solução, não resta outra alternativa que não seja um pedido à autoridade da zona, no sentido de que seja desencadiado um processo de reconhecimento do seu direito ao descanso.

Este problema não diz respeito à administração. A administração do condomínio, no âmbito das suas competências,  não tem qualquer poder para resolver este problema. É um assunto do foro privado de cada pessoa e deve ser resolvido entre as partes. Se mesmo assim não resultar, apenas as autoridades podem intervir. Deve ser o lesado e apenas o lesado a solicitar a intervenção das autoridades.

O meu vizinho tem um cão que ladra muito durante a noite. O que fazer?

Esta é mais uma questão bastante fraturante entre vizinhos, no entanto o seu vizinho tem o direito de ter um cão em casa.

Concordando-se ou não, os direitos dos animais estão cada vez mais a ser equiparados aos direitos das pessoas.

Mais uma vez, o que deve fazer é pedir ao seu vizinho para tentar minimizar os incómodos causados pelo seu animal de estimação.

Se mesmo assim se sentir prejudicado com a situação, a única forma de esclarecer o assunto, é o recurso à autoridade local, para ser aberto um processo de reconhecimento do seu direito ao descanso. Não se esqueça do sorriso na abordagem ao seu vizinho, evitando discuções desnecessárias.

O meu vizinho vem reclamar comigo alegando que faço barulho. O que posso fazer?

A primeira coisa que deve fazer é questionar-se a si próprio se de facto faz barulho ou não. Lembre-se que movimentos normais em sua casa, podem gerar barulhos muito incomodativos para o seu vizinho. O simples arrastar de uma cadeira, que é um ato perfeitamente normal em sua casa, pode proporcionar em especial à fração inferior um barulho extremamente desagradável. Pequenos gestos como por exemplo, isolar os pés da cadeiras pode ser um grande contributo para o sossego do seu vizinho.

Tenho um animal de estimação em casa. O meu vizinho está sempre a reclamar que o mesmo faz barulho. O que posso fazer?

Ter um animal de estimação em casa é um direito consagrado na lei. O seu vizinho não pode nem deve proibir esse seu direito. Bem diferente é a sua obrigação em criar condições para que o seu animal não incomode os vizinhos, esse sim é um dever adjacente ao direito de ter um animal de estimação.

Em especial os cães, podem ser animais naturalmente ruidosos, pelo que deve educá-lo de maneira a minimizar os impactos do seu ruido.

Os animais de estimação do meu vizinho têm o direito de usar as partes comuns do prédio?

Claro. Cada vez mais os direitos dos animais estão a ser equiparados aos direitos das pessoas. 

Que tipo de seguro é obrigatório no meu edifício?

A lei consagra a obrigatoriedade de que exista seguro contra incêndio nos edifícios. Sendo que, na generalidade, a diferença de preço entre uma apólice apenas com a cobertura de incêndio e uma apólice com a cobertura multirriscos é de valor residual. Desta forma, é sempre aconcelhável uma apólice com cobertura mais abrangente, no entanto apenas o seguro contra incêndio é obrigatório.

O administrador deve conferir a existência de seguro na totalidade do edifício. Para tal, basta recolher dos seus condóminos o comprovativo de seguro de cada fração.

A soma de todas as apólices de seguro garantem a cobertura total do prédio, incluíndo as partes comuns.

Se algum dos condóminos não tiver seguro ou mesmo que tenha e não faça prova, é dever do administrador contratar uma apólice de seguro para a fração em questão e atribuir o seu custo ao respetivo condómino.

Devo exigir seguro de responsabilidade civil a uma empresa que presta serviço em minha casa?

Sim. As empresas que prestarem serviços em sua casa, devem ser portadoras de seguro de responsabilidade civil.

Este seguro serve para cobrir os danos de responsabilidade civil como por exemplo: algum estrago nas zonas comuns, algum dano que afete os transeuntes etc.

Se não existir seguro de responsabilidade civil, os danos provocados por quem presta serviço em sua casa, deverão ser suportados por si.

Existe uma infiltração na minha varanda a provocar danos na fração inferior. A responsabilidade da reparação é minha?

Este assunto não é tão claro como deveria.

De uma forma geral, não. A responsabilidade de reparação da infiltração da sua varanda é do condomínio, no entanto cada caso é um caso e deve ser tratado de forma individualizada. Existem varandas que são comuns mas de uso privado e existem varandas que são privadas de uso privado, pelo que o tratamento é diferente.

 

Como são divididas as despesas do condomínio?

As despesas do seu condomínio são, ou devem ser distribuidas de acordo com a descrição que consta na PH (propriedade horizontal).

É na PH que consta a permilagem de cada fração e a forma de comparticipação nas respetivas despesas.

A consulta da PH é indispensável para uma correta distribuição das despesas do condomínio.

As lojas comerciais existentes no meu prédio devem participar em todas as despesas do condomínio?

De uma forma geral, as lojas comerciais participam de forma reduzida nas despesas do condomínio no entanto é na PH e só na PH, que se consegue obter essa informação correta.

As despesas do condomínio são atribuidas a cada fração, de acordo com a descrição da PH e tendo em conta o código civil que normalmente se complementam.

O que é a PH (propriedade horizontal)?

A propriedade horizontal (PH), é uma escritura pública que identifica o conteúdo do prédio. É o documento que serve de base para a atribuição da permilagem a cada fração e que estabelece o uso a dar a cada fração. É nessa mesma escritura que se consegue saber a quem se vai atribuir as despesas de manutenção do prédio etc. De certa forma, a PH é o bilhete de identidade do prédio.

O teto da minha casa de banho está com humidade proveniente da casa de banho do visinho de cima. Apresentei queixa ao condomínio mas disseram-me que não era nada com eles. É possível?

De uma forma geral, e salvo rarissimas exepções, sim, o caso que é apresentado, nada tem a ver com o condomínio. É um assunto apenas entre os dois vizinhos, e é entre estes que o assunto deve ser resolvido.

Deve abordar o seu vizinho explicando o que se está a passar para que este tome a devidas providências no sentido de resolver a infiltração.

Depois de resolvida a infiltração, o vizinho deve ser chamado a assumir as suas responsabilidades, suportando as despesas na reparação dos danos causados.

É por casos como este que é aconselhável a existência de seguro de responsabilidade civil em cada fração.

A minha vizinha tem uma criança que não pára de chorar durante a noite. Não consigo dormir. O que fazer?

Bem sabemos a chatice que é ter uma criança na casa ao lado com um choro gritante durante a noite.

As crianças manifestam o seu estado de espirito através do choro, por sentirem dores, por terem medo, por perrice ou por outro motivo que não conseguimos saber qual.

É de facto um bocado incomodativo mas não resta outra alternativa aos vizinhos senão suportarem esta situação.

De certa forma, os incomodos até podem vir a transfomar-se em alegrias. Imagine em breve uma criança simpática a correr pela escada!

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